ORDO FRANCISCANUS SECULARIS
Consilium Internationale
Circ. 45/ 2008-2014
Prot. N. 2540/ 2008-2014
Roma,
29 de setembro de 2013.
Aos Ministros Nacionais da OFS
Aos Conselheiros
Internacionais da OFS e da JUFRA
Aos Conselhos Nacionais da JUFRA
Caríssimos irmãos e irmãs
O Senhor lhes dê a paz!
A Presidência do CIOFS, em sua reunião de abril
próximo passado, depois de ter
recebido alguns pedidos, seja por parte
de Conselhos Nacionais, seja por parte
de irmãos e irmãs isoladamente, tomou a
decisão de fazer um estudo do artigo 36
de nossas Constituições Gerais que trata da possibilidade de um
compromisso de vida por meio de votos privados
no desejo de maior contemplação e
para tornar-se mais disponível para o
serviço da Fraternidade. Costumeiramente esses nossos irmãos e irmãs se reúnem
em grupos que alguns denominam de “Fraternidade consagrada”.
Por meio desta passamos às mãos de todos o
fruto de nossa longa reflexão, depois de termos ouvido peritos em Direito Canônico, bem como
coirmãos que vivem esta opção de vida,
já tendo feito uma caminhada que se mostrou fecunda para sua vida pessoal e espiritual.
Pedimos que reflitam sobre a riqueza de vida
que oferece nossa Ordem através de suas
Constituições Gerais. Fizemos o estudo com amor, respeito e
compreensão para com aqueles que ouviram esse chamado do Senhor, em vista de
sua vida secular e franciscana.
Seria muito útil receber a reação de todos a
esta proposta de compreensão do artigo 36 das CCGG. Que façam chegar até
nós seu parecer e suas sugestões que poderão enriquecer este subsidio.
Na expectativa de suas respostas saúdo a todos com fraterno afeto, desejando a todos, meus caríssimos irmãos e irmãs, boas festas de São Francisco na expectativa de ouvir a palavra do Papa dia
4 de outubro em Assis que será profética, luminosa e desafiadora para cada
membro de nossa Família Franciscana.
Que os Arcanjos sejam companheiros de nossa
vida.
Sua irmã,
Encarnación del Pozo
Ministra Geral OFS
APRESENTAÇÃO DO ARTIGO 36 DAS CONSTITUIÇÕES
GERAIS
PARA
UMA MELHOR COMPREENSÃO
O artigo 36 de nossas Constituições Gerais é
mais uma demonstração da riqueza que nosso carisma oferece a quem deseja
comprometer-se em viver a vocação cristã em todo os seus matizes a serviço da Igreja e do mundo, seguindo Cristo à maneira de São Francisco.
Artigo 36
·
Podem
ser de grande ajuda ao desenvolvimento espiritual e apostólico da Ordem
Franciscana Secular os irmãos que se comprometem, com votos privados, a
viver o espírito das bem-aventuranças e tornar-se mais disponíveis para a contemplação
e para o serviço da Fraternidade.
·
Estes
irmãos podem reunir-se em grupos, segundo estatutos aprovados pelo Conselho
Nacional ou, quando a difusão de tais grupos ultrapassa as fronteiras de
uma nação, pela Presidência do CIOFS.
·
Tais
estatutos devem estar em harmonia com as atuais Constituições.
Objetivos
·
desenvolvimento
espiritual e apostólico da OFS (toda)
·
contemplação
·
serviço
da Fraternidade
Portanto,
o dom deste específico chamamento do Espírito diz respeito, como todas as
vocações, à pessoa que o recebe e aos outros (a Fraternidade e a
OFS).
A
vocação é sempre um chamamento que vem acompanhado da graça de Deus para
realizá-lo (carisma), para o próprio bem e o bem dos outros. Portanto, o fato de ser chamado a comprometer-se
com um ou mais votos, quer dizer que a pessoa chamada realiza-se plenamente em si mesma segundo a vontade de Deus, e realizando-se
a si mesma, estende os frutos do dom a outros. De per si, trata-se de um
dom da graça que dá alegria e não necessita de mais reconhecimentos.
O que
primeiro se beneficia do dom da vocação e quem é chamado a emitir os votos são
os irmãos e as irmãs da Fraternidade a que pertence a pessoa. A Ordem toda também é beneficiada.
A Profissão
emitida pelos Franciscanos Seculares já o compromete a viver com grande
intensidade a vida evangélica; o Espírito do Senhor, contudo, pode livremente chamar alguns desses a
percorrerem mais caminhos específicos no âmbito da mesma vocação franciscana e secular.
É o
caso de quem se sente chamado por Deus a comprometer-se a viver o espírito
das bem-aventuranças com maior intensidade, mediante um ou mais
votos privados com relação a um ou mais
conselhos evangélicos. Trata-se de uma maior intensidade, porque na
verdade, todos os Franciscanos Seculares já estão expressamente vinculados a
este compromisso (Regra 11 e CCGG 15,1).
As Constituições não especificam quais devam
ser esses votos
Por uma compreensão equivocada muito difundida
de que os votos (também os privados) se identificam com a vida religiosa em
sentido estrito, até agora se pensou que os votos deveriam, necessária e
exclusivamente, ter por objeto os três clássicos conselhos evangélicos de praxe
associados à vida de especial consagração: pobreza, obediência e castidade.
Estes,
na verdade, não são os únicos conselhos evangélicos e o espírito das
bem-aventuranças recobre outras realidades igualmente importantes.
Há, na
verdade, outros votos como o da alegria, da humildade, já acolhidos em
outros institutos, não se devendo esquecer que o Espírito, em sua
inexaurível riqueza, pode chamar a quem
queira que venha a comprometer-se em
benefício do indivíduo e da Igreja.
Pensamos, por exemplo, numa vida dedicada por meio de um voto a uma ou
mais bem-aventuranças ou a outro aspecto que o Espírito queira suscitar.
Necessário compreender as moções e
inspirações como de fato o Espírito pede.
Portanto, se o Espírito chamasse, por exemplo, a um compromisso para com
a pobreza não se pode supor que se deva, por força, fazer também compromisso
relativamente à castidade. As coisas não estão necessariamente vinculadas.
Pessoas
casadas também podem emitir votos: pobreza, cuidado pelos abandonados,
humildade, etc. Pode acontecer que em comum acordo, esposos acolham o
chamamento do Espírito para o voto de castidade.
O voto
pode ser perpétuo ou somente temporário
com possibilidade de renovação.
A natureza do voto
No artigo 36
se fala claramente de votos privados
O Código de
Direito Canônico reza:
Can. 1192
§ 1 - O voto
é público, quando aceito pelo superior legítimo em nome da Igreja, caso
contrário é privado.
§ 2 –
Solene, se é reconhecido pela Igreja; caso contrário, é simples.
Sendo
privado o voto do Franciscano Secular de que fala o artigo 36 é emitido
coram Deo (diante de Deus) e não coram Ecclesiae (diante da Igreja).
Neste ponto
da exposição é necessário fazer um esclarecimento.
Permanência
no "Estado Secular"
O
artigo 36 se refere, exclusivamente, a pessoas que já são
franciscanos seculares, ou seja, pessoas que já fizeram claro discernimento a
respeito de sua vocação, optando por
viver no estado secular e assim atingir a perfeição da caridade.
Portanto,
esta emissão de voto não se refere ao ingresso na vida religiosa regular.
Trata-se de um compromisso assumindo o de viver permanentemente no estado
secular. Não se trata de uma especial consagração como àquela que insere nos
institutos de Vida Consagrada (do qual também fazem parte os Institutos Seculares).
Nota: O Instituto Secular é um instituto de vida
consagrada (Can.
710). Neles não são feitos votos públicos, mas vínculos sagrados, determinados
pelas Constituições; votos privados – não meramente como tais, porque
sancionados pela Igreja – juramento, promessa de perseverança).
Aqueles
que chegarem à conclusão de se terem equivocado na escolha de sua vocação e
venham a compreender que se tratava de uma vocação religiosa em senso
estrito ou de uma forma de Vida Consagrada do
tipo dos Institutos Seculares, deverão deixar a OFS e ingressar na forma de vida específica que
corresponda à sua genuína vocação.
É
importante, nesta altura da reflexão, esclarecer o conceito de consagração.
Mediante
o Batismo, todos os cristãos são consagrados.
Os
Franciscanos Seculares, pois, se vinculam mais mediante uma Profissão pública,
solene e perpétua e consagram-se ao serviço do Reino.
Trata-se,
de fato, de uma segunda consagração “religiosa” secular.
OS
VOTOS PRIVADOS feitos
na OFS, segundo a norma do artigo 36, não configuram o ingresso num estado de
vida religiosa regular.
Estados
de perfeição
Neste
ponto da reflexão, compreende-se que emissão dos votos privados (ou também
públicos) não coloca aqueles que os fazem
num estado de maior perfeição.
A
vocação vem de Deus e a vocação é sempre para todos um apelo à perfeição.
Deus
ama a todos do mesmo modo e não faz diferença entre seus filhos, chamando-os a
uma maior ou menor perfeição. Quem realiza aquilo para o qual Deus o chamou,
realiza plenamente a sua perfeição que "pensada" e querida por
Deus, não pode ser senão plena perfeição.
Discernimento
e itinerário
O
discernimento seja feito junto de uma pessoa de comprovada experiência espiritual,
seja religiosa ou secular, levando o tempo necessário, acompanhado de oração e
começando um caminho de comprovação.
Depois
de se ter percorrido cuidadoso e aprofundado itinerário de discernimento e
preparação os votos poderão ser emitidos. O Conselho da Fraternidade seja
informado em tempo hábil. Nada impede que a emissão de votos privados se faça
por meio de uma cerimônia externa: isto não muda a natureza do voto, porque
voto privado não quer dizer voto secreto. A cerimônia pode se fazer na presença
da Fraternidade ou dos membros do grupo
que partilha essa modalidade de voto, se existir tal grupo. Desta forma se
coloca em evidência a comunhão fraterna e o valor do dom de si no voto, não
somente diante de Deus, mas também em favor dos irmãos e das irmãs.
Os
grupos
O
artigo 36 prevê que, se houver vários irmãos e irmãs com votos privados, estes
possam se reunir em Grupos.
A constituição
de um grupo tem sua justificativa na conveniência da partilha e na ajuda mútua
para se viver os mesmo votos e os mesmos objetivos apostólicos quando estes são
assumidos.
A
pertença a esse tipo de grupo mantém intacta a necessária pertença à
Fraternidade na qual a pessoa foi admitida.
O grupo não pode levar a um distanciamento da Fraternidade ou falta de
cumprimento dos deveres e de frequentar e participar das atividades da
Fraternidade.
Os
grupos podem ser formados entre pessoas da mesma Fraternidade, lá onde houver
número suficiente (ao menos 3), ou pessoas que pertençam a outras Fraternidades em nível de área, região ou nação. Todos os grupos para serem validamente
formados serão regulamentados por Estatutos a serem aprovados pelo Conselho Nacional e, no
caso de grupos formados por pessoas de vários Estados, aprovados pela
Presidência do CIOFS. Quem não quiser pertencer a um Grupo pode
tranquilamente viver a sua vocação específica decorrente do voto no seio de sua
Fraternidade.
As
condições específicas e normas particulares relativas aos Grupos que vierem a
se formar serão debatidas e decididas pelas partes interessadas com a
autoridade correspondente que deverá aprovar os Estatutos (Conselho
Nacional ou Presidência do CIOFS).
Como
vem claramente expresso no Parágrafo 3 do Artigo 36, estes Estatutos deverão
estar em harmonia com as Constituições Gerais da OFS e com as
considerações constantes deste documento
explicativo.
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